(DOC. VP 210.5120.8307.7593)
STJ. Processual civil. Civil. Administrativo. FGTS. Liberação do saldo. Quitação de financiamento imobiliário. Improcedência. Recurso especial. Intempestividade. Preparo. Deserção. Honorários recursais. Majoração.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Felipe Miranda Tavares contra a Caixa Econômica Federal - CEF objetivando a liberação do saldo do FGTS para quitação de parcelas de financiamento imobiliário. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. Na e
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