Carregando…

(DOC. VP 210.5120.2934.3530)

STJ. Embargos de Declaração no agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Adulteração de sinal de identificação de veículo automotor. CP, art. 311, caput. Nulidade. Prejuízo não demonstrado. CPP, art. 563. Desconstituição do julgado. Inviabilidade da via eleita. Revolvimento de provas. Novas. Reconstrução histórica dos fatos. Alegações de contradição e de omissão não configuradas. Súmula 708/STF. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2 - A questão em debate foi bem definida com base em fundamentos de índole infraconstitucional. Consoante outrora aduzido, a desconstituição do julgado implica em afastar a premissa de que o advogado constituído nos autos, não tinha o seu registro suspenso na OAB/MG na oportunidade de aprese

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote