(DOC. VP 210.5120.2489.9810)
STJ. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição para o pis. Contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins). Inclusão do ICMS na base de cálculo. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando excluir o ICMS destacado nas notas fiscais de saída da mercadoria da base de cálculo do PIS e da COFINS. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente ( CPC/197
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