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(DOC. VP 210.5120.2415.6742)

STJ. Administrativo. Matéria julgada como repetitivo. Resp 1.339.313/RJ/STJ (Tema 565/STJ). Distinguishing inválido. Devolução dos autos à origem para adequado juízo de conformação. Ato judicial desprovido de carga decisória. Irrecorribilidade.

1 - «Encontrando-se o acórdão a quo em contrariedade com o entendimento firmado em acórdão julgado sob a sistemática do recurso repetitivo, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041» (AgInt na PET no AREsp. 644.832/GO/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 4/5/2017). 2 - Caso concreto que tem por objeto o mesmo tema do repetitivo consubstanciado no REsp. 1.339.313

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