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(DOC. VP 210.5120.2386.4675)

STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Dano ambiental. Município do Rio de Janeiro. Polo passivo. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Litispendência não caracterizada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Ausência de prequestionamento do CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 265, e CCB/2002, CCB, Lei 6.938/1981, art. 927, e 14, § 1º. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. III - Rever o entendimento do tribunal de origem, que afastou a tese da litispendência da presente ação civil pública em relação

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