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(DOC. VP 210.5120.2227.2186)

STJ. Administrativo. Ambiental. Ação civil pública. Área de app em imóvel de particulares. Recomposição. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Degradação ambiental evidenciada. Necessidade de recuperação.

I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação contra particulares objetivando, em suma, condená-los à reparação de danos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP) abrangida pelo imóvel de propriedade dos réus, consubstanciada por vegetação descaracterizada, conforme constado em vistoria no local, no ano de 2016. II - A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando os réus a apresentarem, no prazo de 90 dias, o Plano de Recupe

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