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(DOC. VP 210.5120.2227.0804)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Omissão. Inclusão dos créditos do reintegra nas bases de cálculo do irpj e da CSLL. Direito à compensação ou à restituição dos valores indevidamente recolhidos, atualizados pela taxa selic inversão dos ônus sucumbenciais. Embargos de declaração da sociedade empresarial acolhidos, a fim de declarar o direito à compensação ou à restituição dos valores indevidamente pagos, bem como para inverter os ônus sucumbenciais.

1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. 2 - Na hipótese dos autos, diante da modificação da solução jurídica conferida à lide para o fim de reconhecer que os créditos apurados no REINTEGRA não são incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, há necessidade de manifestação acerca do direito à repetição ou à compensação dos valores indevidamente recolhidos a

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