(DOC. VP 210.5111.1934.1440)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 525, I. Certidão de intimação não juntada. Impossibilidade de aferir tempestividade através de outros meios de prova. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 472. Coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo não provido.
1 - De início, no tocante à alegada violação do CPC/1973, art. 535, o agravante não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Conforme jurisprudência assente desta Corte, constitui ônus da parte agravante instruir devidamente o agravo
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