(DOC. VP 210.5111.1880.7770)
STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Contratação direta de escritório de advocacia. Inexigibilidade de licitação. Notória especialização e singularidade dos serviços afirmadas pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa em decorrência da contratação pelo Município de Santa Vitória, sem licitação, do escritório de advocacia. 2 - Contra o acórdão que, mantendo a sentença (fls. 2292-2310, e/STJ), julgou improcedentes os pedidos, o Ministério Público afirma no Recurso Especial que está descaracterizada a notória especialização, pois o «Acórdão recorrido fundamentou-se no fato de ter sido o escritório de advocacia indicado pela A
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