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(DOC. VP 210.5111.1261.4464)

STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Soldado da polícia militar do estado do Amapá. Curso de formação. Omissão e obscuridade não configuradas. Exigência de diploma de nível superior. Ausência de previsão na lce 84/2014. Apresentação de certificado de curso superior sequencial por campo do saber. Espécie de educação superior. Lei 9.394/1996, art. 44, I. Direito a matrícula.

1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Waleff Garcia Soares com o objetivo de assegurar o direito de participar do Curso de Formação e, após a aprovação, ser nomeado, denegando-se a ordem sob o fundamento de que o curso sequencial de complementação de estudos não equivale à graduação, apesar de incluído na Educação Superior pela Lei 9.394/1996, art. 44, sendo legítima a exigência de diploma de curso superior. 2 - No presente Recurso Ordinário, o recorr

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