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(DOC. VP 210.5110.4650.4776)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto tentado. Fixação de regime mais gravoso. Fundamentação idônea. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Reincidência.

1 - Nos termos do CP, art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a quantidade da reprimenda aplicada, bem como a eventual existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59). Ademais, na esteira da jurisprudência desta Corte, admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do que aquele que permite a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito.

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