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(DOC. VP 210.5110.4514.1172)

STJ. Habeas Corpus. CPP, art. 312. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito, desobediência e corrupção ativa. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Soltura para cuidado dos filhos enfermos. Supressão e não comprovação dependência. Prisão domiciliar. Covid-19. Recomendação 62/2020 do cnj. Inaplicável. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios

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