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(DOC. VP 210.5110.4494.1884)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Interrupção da prescrição. Parcelas referentes ao quinquênio que precedeu a propositura do mandado de segurança. Pretensão não prescrita. Necessidade de aguardar o trânsito em julgado. Inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

1 - Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que a impetração de mandado de segurança interrompe o prazo prescricional, de modo que tão somente após o trânsito em julgado da decisão nele proferida é que voltará a fluir o prazo prescricional para cobrança das parcelas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura do writ. Precedentes. 2 - No tocante à alegada necessidade de aguardar o trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo, a parte agravante

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