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(DOC. VP 210.5110.4128.7247)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Pensão por morte. Da Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único. Filha maior de 21 anos, solteira e não ocupante de cargo público permanente. Desnecessidade de comprovar dependência econômica. Requisitos legais preenchidos. Agravo não provido.

1 - A posição firmada na decisão recorrida reflete a atual e pacífica jurisprudência de ambas as Turmas que integram a Primeira Seção, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que descabe a exigência de demonstração da dependência econômica para o pagamento da pensão prevista parágrafo único, da Lei 3.373/1958, art. 5º. 2 - Não importa se a pensionista já tinha mais de 21 anos na data do óbito, bastando que fosse solteira e que não ocu

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