(DOC. VP 210.5050.7899.7887)
STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Insurgência contro Decreto estadual, que dispõe sobre a proibição provisória de circulação em vias públicas, no período compreendido entre as 23h e 5h, como medida de enfrentamento à covid-19 - necessidade de apreciação da lei em tese. Não cabimento. Impropriedade da via eleita.
I - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, apontado como coator o Decreto 6.284/2020, do Governador do Estado do Paraná, que dispõe sobre a proibição provisória de circulação em vias públicas, no período compreendido entre as 23h e 5h, como medida de enfrentamento à COVID-19. II - Inicialmente, nota-se que, conquanto a parte recorrente alegue não se tratar de controle, em abstrato, de leis ou atos normativos em geral e sim de salvo-conduto, esta suscitou em seu mandamus a
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