(DOC. VP 210.5050.7485.4755)
STJ. Tributário e Processual Civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Imposto sobre produto industrializado. IPI. Produto importado. Saída do estabelecimento importador. Incidência. EResp1.403.532/SC. Matéria julgada no rito do CPC/1973, art. 543-C. RE 946.648/SC/STF. Repercussão geral. Tema 906/STF.
1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp. 1.403.532/SC/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão quanto à legalidade da incidência do IPI na saída do produto do estabelecimento importador, apesar de já tributado no desembaraço aduaneiro. 2 - Na mesma linha de entendimento, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 946.648/SC/STF, com repercussão geral, firmou a seguinte tese: É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos In
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