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(DOC. VP 210.5050.7371.8208)

STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Intempestividade. Pandemia. Suspensão de prazo. Comprovação no ato de interposição do recurso.

1 - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis (recurso interposto sob a égide do CPC/2015). 2 - Nos termos da Resolução CNJ 313/2020, art. 5º, para fins de aferição de tempestividade, suspende-se o prazo processual no período de 19/03/2020 a 30/04/2020, o que não impede que publicações sejam realizadas. 3 - «O reinício ou prosseguimento dos prazos processuais se deu a partir de 04/05/2020 (inclusive)» (AgInt nos EAREsp. 1515825/AL/STJ

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