(DOC. VP 210.5050.7271.5290)
STJ. Penal e processo penal agravo regimental no agravo em recurso especial. Sonegação fiscal. Apelo nobre que pode ser conhecido, ainda que parcialmente. Não ocorrência da retroação do trânsito em julgado do acórdão recorrido. Possibilidade de declarar a prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental desprovido.
1 - A decisão agravada reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, ante o decurso de mais de 8 anos desde o último marco interruptivo (21/5/2012), considerando a pena de 2 anos e 2 meses imposta ao réu na origem. 2 - O agravo em recurso especial (e/STJ, fls. 1.066-1.076) impugnou, um a um, todos os fundamentos utilizados na origem para barrar a tramitação do apelo nobre, o que afasta a aplicação da Súmula 182/STJ e permite seu conhecimento. 3 - O MP/DFT sequer indica, precisame
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