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(DOC. VP 210.5040.8343.6386)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Aplicabilidade da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no grau máximo. Quantidade de droga não exorbitante. Ausência de elementos a demonstrar que o paciente se dedica a atividade criminosa ou integra organização dessa natureza. Manutenção do regime prisional aberto e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Agravo regimental desprovido.

1 - O art. 33, § 4º, da Lei de Drogas dispõe que o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 a 2/3 da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2 - Não se olvida, outrossim, da reiterada orientação desta Corte de que a quantidade e a natureza da droga, associadas ao contexto em que se deu a sua apreensão, podem evidenciar a prática do tráfico ilícito de entorpecentes. 3 - F

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