Carregando…

(DOC. VP 210.5021.1392.7890)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental na petição. Usura e lavagem de dinheiro. ANPP. Pretensão de aplicação retroativa do CPP, art. 28-A. Descabimento. Denúncia recebida antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019. Agravo regimental desprovido.

1 - O CPP, art. 28-A, possui, sim, eficácia retroativa, para abranger as infrações penais cometidas antes de sua entrada em vigor; no entanto, a celebração de ANPP somente será viável se ainda não tiver sido recebida a denúncia. 2 - No caso dos autos, a denúncia foi recebida em 9/3/2017 (e/STJ, fls. 1.044-1.077), ou seja, antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, de modo que não há falar em aplicação do instituto do ANPP. 3 - Agravo regimental desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote