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(DOC. VP 210.5021.1355.1394)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. CTB, art. 306. Contravenção penal de perturbação do sossego alheio. Acordo de não persecução penal. Anpp. Aplicação retroativa da norma. Impossibilidade. Denúncia recebida. Ofensa ao propósito do instituto despenalizador pré-processual. Pleito de envio dos autos à instância de revisão ministerial. Questão não examinada pela corte estadual. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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