(DOC. VP 210.5021.0678.9510)
STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Classificação fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito. Preterição. Ausência prova. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao Governador do Estado de Minas Gerais, objetivando a nomeação e posse em cargo público do impetrante, em virtude de sua aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Nesta Corte, o recurso ordinário foi improvido. II - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação
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