(DOC. VP 210.5010.2273.9774)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Falta grave cometida há menos de 12 meses. Fuga e prática de novo delito . Falta de preenchimento dos requisitos legais. CP, art. 83, III, «b». com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Agravo regimental desprovido.
1 - Com a entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o CP, art. 83, III, «b» passou a exigir o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses para a concessão do livramento condicional. 2 - No caso dos autos, o sentenciado cometeu duas faltas graves durante a execução da pena, sendo uma delas no dia 6/2/2019 (falta grave consistente em fuga) e a outra no dia 2/3/2019 (prática de novo delito), de modo que entre a prática da última falta grave (2/3/2019) e o momento d
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