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(DOC. VP 210.4750.2002.0300)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Documento obrigatório. CPC/1973, art. 525, I. Procuração e substabelecimento. Ausência. Cópia integral dos autos. Insuficiência. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1 - As peças obrigatórias previstas no CPC/1973, art. 525, I do devem ser apresentadas no momento da interposição do agravo de instrumento, sendo inaplicável o CPC/1973, art. 13 do mesmo diploma normativo, cujo alcance se restringe ao processamento de feito perante o primeiro grau. Precedentes. 2 - Não basta, para justificar a ausência de documento obrigatório previsto no CPC/1973, art. 525, I, a alegação de que o agravo de instrumento foi formado com a cópia integral dos autos,

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