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(DOC. VP 210.4750.2001.7700)

STJ. Processual civil e administrativo. Ressarcimento ao erário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Alegada violação genérica à legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada.

«1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 489 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Infere-se das razões do Recurso Especial, que a recorrente deixou de estabelecer, com a precisão necessária, quais os dispositivos de Lei que considera violados para sustentar sua irresignação pela alínea «a» do permissivo constitucional. 3 - As razões do Recurso Especial devem exprimir,

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