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(DOC. VP 210.4750.2000.9400)

STJ. Processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença. Saldo remanescente. Preclusão. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

«1 - Não se configurou a afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2 - Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 3 - Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado

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