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(DOC. VP 210.4702.3006.9100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio. Alegação de legítima defesa e de que os agentes não se encontravam foragidos. Supressão de instância, matérias não analisadas pela corte estadual. Reexame de conteúdo fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Periculosidade dos agentes. Modus operandi. Intimidação das testemunhas. Agentes foragidos por um ano. Necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Excesso de prazo. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - Quanto às alegações de que os recorrentes agiram em legítima defesa, bem como de que não se encontravam foragidos, não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte Superior impedida de manifestar-se sobre os temas, uma vez vedada a supressão de instância. Ademais, tal análise demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, sobre a existênci

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