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(DOC. VP 210.4702.3005.4100)

STJ. Direito administrativo. Recurso especial. Militar. Candidato portador do vírus hiv. Vírus assintomático. Impossibilidade de convocação. Doença que enseja a reforma ex officio. Recurso provido.

«I - É firme a jurisprudência desta Corte de que o portador do vírus HIV, ainda que assintomático, é considerado incapaz definitivamente para o serviço militar, fazendo jus a reforma prevista em lei. II - Assim, verifica-se que o aresto hostilizado, ao permitir a convocação de candidato portador do vírus HIV, ainda que assintomático, confronta, mesmo que indiretamente, com o entendimento ora mencionado. III - Não é aceitável admitir a convocação de candidato portador de doe

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