(DOC. VP 210.4502.9003.6700)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo em razão da intempestividade do recurso especial. Irresignação da parte requerida.
«1 - A Corte Especial, ao apreciar o AgInt no AREsp. 957.821/MS/STJ, concluiu que, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação do feriado local deve ocorrer no ato da interposição do reclamo, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º. 1.1. Essa comprovação deve ser realizada por meio da apresentação de documento idôneo, no ato da interposição do recurso, de forma que a cópia de informações extraídas da internet, não é apta, por si só, a comprovar a te
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