(DOC. VP 210.4160.3143.5618)
STJ. Penal. Falsificação de documento público. Diploma universitário. Aptidão lesiva. Produção do resultado pretendido. Objeto apropriado à configuração do crime. Recurso não conhecido. CP, art. 17. CP, art. 297.
1 - Para a caracterização do crime previsto no CP, art. 297, basta que a falsificação tenha aptidão para lesionar a fé pública, sendo dispensável, assim, a comprovação de efetivo dano. 2 - Na hipótese, o documento falsificado pelo acusado não só era hábil a ofender a fé pública, como efetivamente o fez, logrando o agente obter o resultado que pretendia com a falsificação, uma vez que o falso diploma de farmacêutico lhe propiciou a retirada da Carteira de Identificação Profi
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