(DOC. VP 210.4122.2659.0402)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTUAÇÃO - CORTINA DE VIDRO RETRÁTIL - SEM AUMENTO DA ÁREA EDIFICADA - DESNECESSIDADE DE APROVAÇÃO DE NOVO PROJETO - EXCEÇÃO CONSTRUÇÃO - LEI MUNICIPAL 9.725/2009 - ILEGALIDADE DO AUTO DE NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - LIBERAÇÃO DA CAUÇÃO - REQUISITOS PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO FISCAL PRESENTES - INC. V DO CTN, art. 151 E CPC, art. 300 - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA. A
instalação de cortina de vidro retrátil em varanda não importa em aumento das áreas líquidas edificadas (inc. VII do art. 46 do Código de Posturas Municipais), razão pela qual tais modificações não se submetem a regularização de projeto/licenciamento perante o órgão competente, conforme previsão no III do art. 12 do Código de Edificações. Diante da procedência do pedido reconhecida na sentença e confirmada em grau recursal, deve ser determinada a liberação da caução e a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote