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(DOC. VP 210.4060.4988.9186)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização decorrente de acidente. Ausência dos requisitos para concessão de efeito suspensivo ao reclamo. Prequestionamento dos arts. De Lei tidos por violados não efetuada. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não suscitada. Inviabilidade de prequestionamento ficto. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - A concessão de efeito suspensivo ao reclamo deve ser indeferida, pois somente será admitida em situações extremamente excepcionais, a saber: quando demonstrada a alta probabilidade de provimento do recurso especial, nos casos de dano de difícil reparação, ou quando o acórdão for contrário à jurisprudência pacífica desta Corte, o que não é o caso dos autos. 2 - O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos

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