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(DOC. VP 210.4060.4945.3504)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Sucessão. Direito real de habitação de companheira supérstite. Impossibilidade de reconhecimento. Imóvel que não era de propriedade exclusiva do cônjuge falecido. Recurso especial não conhecido à luz da Súmula 83/STJ. Ausência de impugnação especificada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

1 - Não deve ser conhecido o agravo interno no qual não se encontram especificamente impugnados os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 2 - Fundando-se a decisão agravada na Súmula 83/STJ, as razões do agravo interno devem apresentar julgados posteriores ou no mínimo contemporâneos àqueles mencionados na decisão hostilizada, de modo a demonstrar eventual inaplicabilidade do referido Súmula. 3 - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

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