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(DOC. VP 210.4060.4932.1753)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/2015. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ. Sexta-feira antecedente ao carnaval e quarta-feira de cinzas. Feriado local. Comprovação no ato da interposição do recurso especial. Obrigatoriedade. CPC/2015, art. 1003, § 6º. Comprovação posterior. Impossibilidade.

I - Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser a ele aplicados os requisitos previstos no novo código, conforme o Enunciado Administrativo 3/STJ. II - «A sexta-feira que antecede o feriado de carnaval, bem como a quarta-feira de cinzas, não são previstos como feriados nacionais, sendo considerados, por conseguinte, como feriado local caso haja a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem». (AgInt no AREsp 1451857/R

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