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(DOC. VP 210.4060.4887.9641)

STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Prefeito. Despesas. Falta de disponibilidade de caixa. Dois últimos quadrimestres do mandato. Restos a pagar. Lei de responsabilidade fiscal. Recurso de apelação provido em parte. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Sustentou-se que a parte autora, em síntese, no último ano de seu mandato como Prefeito do Município de São Leopoldo, ordenou e autorizou a assunção de obrigações, a despeito da insuficiência de caixa. Assim, praticou o réu os atos de improbidade descritos na Lei 8.429/1992, art. 10, IX, e Lei 8.429/1992, art. 11, caput e I. Na sentença, jul

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