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(DOC. VP 210.4060.4675.8148)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Autoria não reconhecida pelo conselho de sentença. Absolvição pelo tribunal do Júri. Recurso ministerial provido sob o fundamento de que a decisão foi contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d»). Submissão a novo Júri. Possibilidade. Soberania dos vereditos. Inexistência de ofensa. Contrariedade à prova dos autos reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão que demanda reexame de provas inviável em sede de habeas corpus. Agravo não provido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC 180.365/PB/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210/SP/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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