(DOC. VP 210.4060.4620.8234)
STJ. Processual civil e administrativo. Multa prevista em edital de licitação. Valor exorbitante. Constatação. Redução. Possibilidade.
1 - A jurisprudência do STJ, via de regra, reputa incabível na via especial a revisão do valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de multa, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. 2 - Em caráter excepcional, admite-se a alteração da penalidade quando o quantum imposto se mostrar irrisório ou exorbitante, ou seja, em descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (REsp. 1.859.535/SP/STJ, Rel. Ministro SÉRG
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