(DOC. VP 210.4060.4301.1585)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Necessidade de o produtor rural (pessoa física) estar inscrito na junta comercial há mais de 2 (dois) anos para fazer jus ao benefício da recuperação judicial. Improcedência. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência atual desta Corte é pela desnecessidade de o produtor rural (pessoa física) estar inscrito há mais de 2 (dois) anos na Junta Comercial para ter direito ao benefício da recuperação judicial. 2 - A alegação de que o julgado colacionado como paradigma não reflete o entendimento desta Corte não é suficiente para a modificação da decisão. 3 - Razões recursais insuficientes. 4 - Agravo interno desprovido.
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