(DOC. VP 210.3513.6006.5200)
STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Comutação de penas. Decreto 8.615/2015. Cumprimento integral da pena imposta no crime hediondo. Desnecessidade. Falta grave. Não interrupção do prazo para concessão da benesse. Cumprimento de 1/3 das penas. Sentenciado reincidente. Prática da infração fora do período de 12 (doze) meses anterior à publicação da norma. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2 - O Decreto 8.615/2015, art. 8º, parágrafo único, prevê expressamente a possibilidade de d
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