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(DOC. VP 210.2973.4001.0000)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental agravo de instrumento. Execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Prescrição. Matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício nas instâncias ordinárias. Agravo regimental da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, sendo a prescrição tributária matéria de ordem pública e não sujeita à preclusão, pode ela ser conhecida inclusive de ofício pelo órgão julgador. Precedentes: AgInt AREsp. 1.326.396/RJ/STJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 27/3/2019; REsp. 1.765.606/SE/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 13/3/2019; AgRg REsp. 1.485.363/DF/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 10/11/2014; e AgRg AREsp. 413.464/PR/STJ, Rel. Min. N

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