(DOC. VP 210.2685.2028.6315)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISONAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - REVISÃO DE CLÁUSULAS - POSSIBILIDADE - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - ABUSIVIDADE - TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BENS - ABUSIVIDADE - TARIFA DE CADASTRO - REGISTRO COMPROVADO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ABUSIVIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Evidenciado nos autos a ocorrência de venda casada do seguro proteção financeira, mediante aparente demonstração de que o consumidor contratou seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, impõe-se reconhecer a abusividade na cobrança. Nos termos do entendimento adotado pelo STJ, no julgamento do REsp. 1.639.320/SP/STJ e do REsp. 1.639.259/SP/STJ, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a institui
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