(DOC. VP 210.1324.2006.6600)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de drogas) na fração máxima. Quantidade de entorpecente apreendido (22,60g de cocaína). Primariedade e bons antecedentes do réu. Inexistência de provas de sua dedicação a atividades criminosas ou de integração de organização dessa natureza. Agravo regimental desprovido.
«1 - De acordo com a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas), o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) da pena, desde que, cumulativamente, seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2 - Não se olvida, outrossim, da reiterada orientação desta Corte de que a quantidade e a natureza da droga, associadas ao contexto em que se deu a sua apreensão, podem e
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