(DOC. VP 210.0720.7622.4034) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DE VIDA COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVADA. ENTENDIMENTO DO STJ. JULGAMENTO DO RESP 363.599. READEQUAÇÃO DOS CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. POSSIBILIDADE.
Trata-se de ação consignatória na qual objetiva a parte autora objetiva a consignação de valores devidos a título do seguro de vida firmado entre as partes o qual foi rescindido entre as parte unilateramente pela seguradora demandada, julgada improcedente na origem. A discussão trazida a baila diz respeito a possibilidade de a seguradora poder rescindir os contratos de seguro em grupo e não mais renová-los "ad eternun" com seus segurados.Destaca-se que em razão do trânsito em jul
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