(DOC. VP 209.4414.7351.3995)
TJSP. Condomínio edilício. Demanda de cobrança, em via regressiva, envolvendo despesas condominiais arcadas pela adquirente do imóvel, voltada contra a incorporadora, com base no fato de que não entregues, na data do vencimento das prestações, as chaves. Chaves efetivamente retidas pela vendedora, mas justificadamente, em virtude do inadimplemento, pela adquirente, do saldo do preço a ser suportado mediante financiamento bancário. Obra entregue dentro do prazo e condomínio de ocupação regularmente instalado. Matéria a ser resolvida no âmbito do contrato translativo entre as partes na demanda, passando ao largo do entendimento vinculante do STJ formado em relação à oponibilidade dos encargos pelo próprio condomínio. Falta de entrega das chaves, no caso concreto, que não socorre à adquirente, em virtude de seu inadimplemento pessoal. Parcelas suportadas junto ao condomínio todas posteriores à conclusão do empreendimento. Responsabilidade da adquirente reconhecida. Demanda regressiva improcedente. Sentença em tal sentido integralmente confirmada. Apelação da autora desprovida.
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