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(DOC. VP 209.4242.6342.7832)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE DE DISTRATO UNILATERAL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM - ART. 300 CPC - REQUISITOS PRESENTES - ABSTER DE VENDER, TRANSFERIR OU AVERBAR O DISTRATO - INADIMPLÊNCIA COMPRADOR - DISTRATO UNILATERAL PELA VENDEDORA - INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA NO ART. 472 DO CC/02 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - O

novo CPC (Lei 13.105/15) unificou os requisitos para a concessão da denominada tutela de urgência, que pode ser satisfativa ou cautelar. - Exige-se para o deferimento da tutela liminar fundada na urgência a existência de «elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo» (art. 300, caput). - O distrato, que corresponde à resilição bilateral, ocorre quando o vínculo contratual é desfeito pela vontade das mesmas partes qu

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