(DOC. VP 209.1301.8900.9908)
TJSP. APELO DEFENSIVO. FURTO NOTURNO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Materialidade e autoria demonstradas. Vítima que confirmou, na polícia, o furto da quantia e bens referidos na denúncia, totalizando um prejuízo mínimos de cerca de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Apesar de a vítima ter sido ouvida apenas na fase administrativa, seus relatos foram corroborados sob o crivo do contraditório pela confissão do acusado e ainda pelos depoimentos do policial civil Almir e da testemunha Josemar, que confirmaram que o furto foi praticado pelo acusad
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote