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(DOC. VP 209.1301.8900.9908)

TJSP. APELO DEFENSIVO. FURTO NOTURNO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Materialidade e autoria demonstradas. Vítima que confirmou, na polícia, o furto da quantia e bens referidos na denúncia, totalizando um prejuízo mínimos de cerca de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Apesar de a vítima ter sido ouvida apenas na fase administrativa, seus relatos foram corroborados sob o crivo do contraditório pela confissão do acusado e ainda pelos depoimentos do policial civil Almir e da testemunha Josemar, que confirmaram que o furto foi praticado pelo acusad

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