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(DOC. VP 208.9579.9203.7738) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 46, DO TJRJ. DECISÃO TERMINATIVA. CABIMENTO DE APELAÇÃO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, que, em autos de ação de cobrança, julgou extinto o processo sem resolução do mérito. 2. A decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito foi proferida pelo Juízo de primeiro grau aos 08/08/2023 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro aos 10/08/2023, apresentando o ora recorrente pedido de reconsideração. Com efei

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