(DOC. VP 208.9401.8195.3275)
TJSP. Direito civil e processual civil. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. Recursos de ambas as partes. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu não provido. I. Caso em exame Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal com sentença de parcial procedência. A autora recorre para pleitear indenização por danos morais e revisão dos honorários de sucumbência. O réu, por sua vez, impugna a sentença em relação à abusividade dos juros remuneratórios e preliminares de ausência de fundamentação e necessidade de prova pericial. II. Questão em discussão 2. Duas questões centrais estão em discussão: (i) Se há cabimento na condenação por danos morais devido à cobrança abusiva de juros; (ii) Se houve a cobrança abusiva de juros no contrato impugnado. III. Razões de decidir 3. Quanto aos danos morais, restou caracterizado mero dissabor, insuficiente para gerar ofensa à honra objetiva da autora. Inexistem elementos que justifiquem o reconhecimento de danos morais - Recurso da autora não provido. 4. No que tange à sucumbência, o valor da condenação é imensurável, aplicando-se a regra geral do art. 85, §2º, do CPC, com base no valor atualizado da causa. Sentença reformada nesse ponto, em conformidade com o precedente do STJ (REsp. 1.746.072/PR/STJ) - Recurso da autora provido. 5. No recurso do réu, rejeitaram-se as preliminares, pois a sentença está devidamente fundamentada, e a matéria discutida é eminentemente de direito, não exigindo prova pericial. 6. Quanto aos juros remuneratórios, a sentença corretamente aplicou o entendimento do STJ, limitando os juros à taxa média de mercado, conforme indicada pelo Banco Central à época da contratação, com restituição em dobro, nos termos da sentença - Recurso do réu não provido. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso da autora parcialmente provido e recurso do réu não provido. Tese de julgamento: "A taxa de juros utilizada nos contratos é considerada abusiva quando aplicada de forma que supera uma vez e meia a média de mercado, nos termos do repetitivo do STJ (Resp. 1.061.530/RS), não configurando, entretanto, hipótese de indenização por danos morais" Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.746.072/PR/STJ; STJ, REsp. 1.061.530/RS/STJ; REsp. 1.061.530/RS/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, 10/3/2009. Precedentes da Câmara: Apelação Cível 1078680-70.2023.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Apelação Cível 1001820-04.2024.8.26.0032; Relator (a): Elói Estevão Troly
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