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(DOC. VP 208.7474.7598.7196) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DS AUTOS. TRANSFERÊNCIA DA TOTALIDADE DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO PARA PROCESSO DIVERSO. VALOR CONTROVERSO QUE DEVERIA TER SIDO LEVANTADO PELA EXECUTADA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Em pedidos de devolução de valores sacados a maior ou indevidamente, demonstrado o enriquecimento injustificado da parte, é cabível determinar a sua devolução nos próprios autos, pois prevalece, na hipótese, o disposto no CCB, art. 884 (aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários). O caso apresenta peculiaridade, pois o agravante postula a devolução, pelo Juízo da 7ª

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