(DOC. VP 208.7304.9000.2400)
STJ. Agravo regimental em reclamação. Alegação de afronta à autoridade de decisão desta corte (hc 224.154/SP/STJ). Direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, com ressalva da possibilidade de decretação de nova prisão, desde que fundamentada. Observância fiel da determinação pelo juízo de primeiro grau. Proferida nova decisão, por ocasião da sentença condenatória, com devida fundamentação. Necessidade de garantia da ordem pública. Afronta à decisão do STJ. Não ocorrência.
«1 - Não há falar em desrespeito à decisão proferida por este Tribunal Superior, pois o Magistrado a quo acatou prontamente a determinação vertida no decisum, fundamentando suficientemente a necessidade de decretação da nova prisão, por ocasião da sentença condenatória. 2 - O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 3 - Agravo regimental improvido.»
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